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Simples Nacional em BH: Quanto sua empresa realmente paga de Imposto?

No Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 33% dependendo do Anexo em que a empresa está enquadrada e da faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Para prestadores de serviços em BH, os Anexos III e V são os mais comuns — e a diferença entre eles pode representar mais de 9 pontos percentuais de carga tributária.

Para empresas que buscam otimizar esse processo desde o início, o guia completo sobre Simples Nacional em BH é o ponto de partida recomendado — especialmente para entender como os Anexos e o Fator R se aplicam à realidade tributária da capital mineira.

Os 3 pontos principais desse artigo:

  • A alíquota do Simples Nacional não é fixa — ela varia por faixa de receita bruta acumulada e pelo Anexo do seu setor de atividade.

  • Fator R decide se prestadores de serviços pagam pelo Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro) — e muitas empresas em BH pagam mais do que deveriam por ignorar esse cálculo.

  • O que define o imposto real do mês não é a alíquota nominal da tabela, mas a alíquota efetiva — calculada com base no RBT12 e na parcela a deduzir.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

O Simples Nacional não aplica uma alíquota única sobre o faturamento do mês. O cálculo envolve três variáveis: o Anexo da atividade, a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) e uma fórmula de dedução específica para cada faixa. Entender essa lógica é o que separa um empresário bem assessorado de um que paga imposto a mais todo mês.

O processo correto — o mesmo aplicado automaticamente pelo PGDAS — é feito em dois passos:

Passo 1 — Calcular a Alíquota Efetiva:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal da Faixa − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Passo 2 — Calcular o DAS do mês:

DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva

Visão do Especialista Opulix

O erro mais caro que vemos em empresas de BH é confundir alíquota nominal com alíquota efetiva. A alíquota nominal é apenas o ponto de partida da tabela — a alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre o faturamento do mês após a dedução. Apresentar a alíquota nominal ao cliente como se fosse o imposto real gera uma percepção distorcida da carga tributária e compromete qualquer decisão de planejamento.

As 5 tabelas de alíquotas do Simples em Nacional

O regime divide as atividades em cinco Anexos ativos (o Anexo VI foi extinto e incorporado ao Anexo V desde a LC 155/2016). Cada Anexo tem sua própria tabela de alíquotas progressivas por faixa de faturamento:

Para a maioria das empresas de serviços em BH — consultorias, agências, clínicas, escritórios — a disputa real é entre os Anexos III e V.

Anexo III x Anexo V: A Diferença que move o Caixa

Esta é a comparação que mais impacta o resultado financeiro de prestadores de serviços em Belo Horizonte. A mesma empresa, com o mesmo faturamento, pode pagar alíquotas radicalmente diferentes dependendo de qual Anexo se aplica.

Alerta de Erro Comum
Muitos empresários acreditam que o Anexo é definido pelo CNAE principal cadastrado na JUCEMG na abertura da empresa. Na prática, o Anexo correto depende da atividade efetivamente exercida — e empresas com múltiplos CNAEs precisam aplicar o Anexo de maior alíquota quando a atividade secundária for de tributação mais alta. Esse é um ponto de autuação frequente nas empresas de serviços em BH.

O Fator R: O Termômetro que define qual tabela você usa

Fator R é o mecanismo que determina se um prestador de serviços recolhe pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro). O cálculo é:

Fator R = Folha de Pagamento acumulada 12 meses ÷ Receita Bruta acumulada 12 meses (RBT12)

  • Fator R ≥ 28% → empresa recolhe pelo Anexo III

  • Fator R < 28% → empresa recolhe pelo Anexo V

Exemplo prático: uma agência de marketing digital no bairro Lourdes, em BH, fatura R$ 80.000/mês (RBT12 de R$ 960.000) e tem folha de R$ 20.000/mês (R$ 240.000 acumulados).

  • Fator R = R$ 240.000 ÷ R$ 960.000 = 25% → Anexo V

Se a agência contratar mais um colaborador e elevar a folha para R$ 23.000/mês (R$ 276.000 acumulados):

  • Fator R = R$ 276.000 ÷ R$ 960.000 = 28,75% → Anexo III

O impacto no DAS mensal dessa mudança será calculado na simulação abaixo.

Entenda as regras completas do regime em  simples nacional em bh.

Simulação Real: Quanto paga uma empresa de serviços na savassi, BH

Imagine um escritório de consultoria em gestão empresarial, sediado na Savassi, Belo Horizonte, com RBT12 de R$ 540.000 e faturamento mensal de R$ 45.000. Folha de pagamento acumulada: R$ 132.000.

Visão do Especialista Opulix
Fator R é um gatilho silencioso que muitas empresas ignoram. Prestadoras de serviços que operam no Anexo III graças ao Fator R precisam monitorar mensalmente a relação entre folha de pagamento e faturamento. Se o faturamento crescer desproporcionalmente, o Fator R cai abaixo de 28% e a empresa migra automaticamente para o Anexo V — com alíquota significativamente maior. Erros nesse cálculo geram um passivo tributário silencioso que alimenta, exatamente, o ciclo de exclusão por débitos.

O que fazer após a Exclusão: Reenquadramento e próximos passos

Imagine um escritório de consultoria em gestão empresarial, sediado na Savassi, Belo Horizonte, com RBT12 de R$ 540.000 e faturamento mensal de R$ 45.000. Folha de pagamento acumulada: R$ 132.000.


Passo 1 — Fator R:

R$ 132.000 ÷ R$ 540.000 = 24,4% → enquadramento no Anexo V (Fator R < 28%)


Passo 2 — Alíquota Efetiva no Anexo V (faixa R$ 360.001 a R$ 720.000):

  • Alíquota nominal: 19,50%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.900

Alíquota Efetiva = (R$ 540.000 × 19,50% − R$ 9.900) ÷ R$ 540.000
= (R$ 105.300 − R$ 9.900) ÷ R$ 540.000
= R$ 95.400 ÷ R$ 540.000
= 17,67%


Passo 3 — DAS do mês:

R$ 45.000 × 17,67% = R$ 7.950/mês


E se o Fator R fosse ≥ 28%? Cálculo pelo Anexo III (mesma faixa):

  • Alíquota nominal: 13,50%

  • Parcela a deduzir: R$ 17.640

Alíquota Efetiva = (R$ 540.000 × 13,50% − R$ 17.640) ÷ R$ 540.000
= (R$ 72.900 − R$ 17.640) ÷ R$ 540.000
= R$ 55.260 ÷ R$ 540.000
= 10,23%

DAS mensal = R$ 45.000 × 10,23% = R$ 4.603/mês


Diferença mensal: R$ 3.347 — ou R$ 40.164 por ano apenas pelo enquadramento correto de Anexo.

Visão do Especialista Opulix
A alíquota efetiva é o número que realmente importa — não a alíquota nominal da tabela. Contadores que apresentam apenas a alíquota nominal ao cliente estão gerando uma percepção distorcida da carga tributária real, comprometendo qualquer decisão de planejamento tributário.

O ISS de BH está dentro do DAS?

Sim — e este é um ponto que gera confusão frequente. No Simples Nacional, o ISS (Imposto Sobre Serviços) está incluído no DAS e recolhido diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda de BH (SMFA-BH) pelo próprio sistema da Receita Federal.

Porém, dois cenários exigem atenção:

  • Retenção na fonte: algumas empresas tomadoras de serviços em BH são obrigadas a reter o ISS na fonte, mesmo de optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o ISS já retido deve ser deduzido do DAS para evitar dupla tributação.

  • Alíquota do ISS em BH: a Lei Municipal nº 8.725/2003 (Lei do ISS de BH) estabelece alíquotas entre 2% e 5% conforme a atividade. Esse percentual compõe a parcela de ISS embutida no DAS calculado pelo PGDAS.

Visão do Especialista Opulix
Empresas que prestam serviços para grandes tomadores em BH — especialmente órgãos públicos, construtoras e empresas de médio porte — precisam monitorar ativamente a retenção de ISS na fonte. Vemos com frequência clientes que chegam à Opulix com ISS retido e, ao mesmo tempo, recolhido novamente no DAS. O resultado é um crédito tributário que pode ser recuperado — mas apenas com acompanhamento contábil ativo.

O Contra-Senso: Alíquota maior nem sempre significa pagar mais

Na última faixa do Simples Nacional (RBT12 entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões), o Anexo V tem alíquota nominal de 30,50% — enquanto o Anexo III chega a 33,00%. Ou seja: nessa faixa específica, a empresa no Anexo V pode pagar menos do que a empresa no Anexo III, a depender da alíquota efetiva calculada.

Esse detalhe contraria o senso comum de que o Anexo III é sempre mais vantajoso. Para empresas que se aproximam do limite de R$ 4,8 milhões, o planejamento tributário precisa avaliar se não é o momento de migrar para o Lucro Presumido, que pode ser ainda mais eficiente nessa faixa dependendo da margem de lucro e da composição de receitas.

Entenda as regras completas do regime em  simples nacional em bh.

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Cada mês sem esse diagnóstico pode ser um mês de imposto pago a mais.

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FAQ — Perguntas Frequentes sobre Quanto se Paga no Simples Nacional

Para a maioria das empresas de serviços em BH, sim: o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em um único documento. Exceção para empresas do Anexo IV, que recolhem o CPP (INSS patronal) separadamente, fora do DAS.

O enquadramento é definido pelo CNAE da atividade exercida. Consulte seu contador ou acesse o PGDAS no portal do Simples Nacional — o sistema indica automaticamente o Anexo aplicável com base no CNAE informado.

Sim, se o aumento da folha for economicamente justificado. O Fator R precisa atingir 28% — o que pode ser feito via aumento de pró-labore ou contratação de funcionários. O planejamento deve ser feito com acompanhamento do contador para garantir que a redução do imposto supere o custo previdenciário adicional.

Sim. O ISS municipal de BH é recolhido dentro do DAS e repassado automaticamente pela Receita Federal à SMFA-BH. Atenção apenas para os casos de retenção na fonte por tomadores de serviço — situação que exige dedução no PGDAS para evitar recolhimento em duplicidade.

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