Parcelamento Simples Nacional Atrasado em BH: Guia Completo 2026

O parcelamento do Simples Nacional atrasado pode ser solicitado em até 60 vezes (mínimo R$ 300/parcela) diretamente no Portal do Simples Nacional.

Empresas com Termo de Exclusão têm 90 dias para regularizar débitos e evitar o desenquadramento do regime.

3 Pontos-Chave deste Artigo

  • Prazo crítico: Empresas notificadas têm 90 dias após ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar débitos antes do desenquadramento

  • Parcelamento flexível: Débitos podem ser divididos em 2 a 60 parcelas de no mínimo R$ 300, com cálculo automático de juros pelo sistema

  • Regularização salva retroatividade: Quitar pendências até 31/01 permite reingresso no Simples com efeito retroativo a 1º de janeiro

Este guia faz parte do nosso manual completo sobre [Simples nacional em Belo Horizonte]

O que é o parcelamento do simples nacional

O parcelamento do Simples Nacional é o mecanismo oficial da Receita Federal que permite dividir débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vencidos e não pagos em até 60 vezes. Diferentemente de parcelamentos especiais ou anistias pontuais, este é um direito permanente do contribuinte optante pelo regime simplificado. O pedido é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, sem necessidade de comparecer presencialmente à Receita Federal.

A solicitação de parcelamento funciona como confissão irretratável de dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Isso significa que, ao parcelar, a empresa reconhece formalmente o débito e renuncia ao direito de contestá-lo posteriormente na esfera administrativa. Por isso, antes de parcelar, é essencial verificar se os valores cobrados estão corretos — uma revisão que a Opulix realiza rotineiramente para clientes em processo de regularização.

Visão do Especialista Opulix

“Muitos empreendedores de BH e região metropolitana (Contagem, Betim, Santa Luzia) descobrem débitos de DAS somente ao receber o Termo de Exclusão da Receita Federal.

O ideal é consultar mensalmente o extrato de débitos no Portal do Simples Nacional e manter um calendário de vencimentos sincronizado com o fluxo de caixa da empresa.”

Quando posso parcelar débitos do simples nacional?

Somente débitos já vencidos e constituídos podem ser parcelados. Isso significa que não é possível antecipar o parcelamento de um DAS que ainda não chegou à data de vencimento, salvo em casos específicos de multas de ofício vinculadas a débitos vencidos. A Receita Federal não permite o parcelamento “preventivo” — a dívida precisa existir formalmente.

Tipos de Débitos Elegíveis para Parcelamento

  • DAS mensal atrasado: Tributos declarados no PGDAS-D e não pagos na data de vencimento

  • Multas de ofício: Lançadas pela Receita Estadual de Minas Gerais (SEF/MG) ou pela Receita Federal após fiscalização

  • Parcelamentos rescindidos: Empresas que perderam parcelamento anterior por inadimplência podem reparcelar a dívida total

O sistema calcula automaticamente juros SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) sobre o valor original. Não há possibilidade de negociação manual de taxas — a legislação do Simples Nacional estabelece percentuais fixos.

Porém, cada novo reparcelamento soma juros SELIC e multa de mora, aumentando significativamente o valor total da dívida. Para simular o valor atualizado, utilize a calculadora oficial de débitos da Receita Federal.

Alerta de erro comum

Empresas em Belo Horizonte frequentemente tentam parcelar débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços) diretamente na PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) quando estão no Simples Nacional. 

Isso está errado. 

No Simples, o ISS é recolhido dentro do DAS, e qualquer parcelamento deve ser feito exclusivamente no Portal do Simples Nacional, não na Secretaria Municipal de Fazenda de BH.

Passo a passo: Como solicitar o parcelamento

O processo de parcelamento é 100% digital e segue estas etapas obrigatórias:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC

  2. Entre no serviço “Parcelamento” no menu “Simples — Serviços”

  3. Selecione os débitos que deseja parcelar (o sistema lista todas as pendências automaticamente)

  4. Confirme o pedido: O sistema calcula o número de parcelas com base no valor total e na parcela mínima de R$ 300

  5. Emita e pague a 1ª parcela: O parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento

Regras Técnicas do Parcelamento

  • Prazo: 2 a 60 meses (você não escolhe — o sistema define automaticamente)

  • Parcela mínima: R$ 300,00 por mês

  • Vencimento: Dia 10 de cada mês (exceto a 1ª parcela, que segue o prazo do pedido)

  • Rescisão automática: Perder 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas rescinde o parcelamento

Caso hipotético

Imagine uma prestadora de serviços de TI em Contagem que abriu empresa em março/2025 via JUCEMG e optou pelo Simples Nacional.

Em outubro/2025, por problemas de fluxo de caixa, deixou de pagar 4 DAS (maio a agosto/2025), totalizando R$ 8.400,00 em débitos. Ao parcelar em novembro/2025, o sistema calculou 28 parcelas de R$ 300,00 (valor mínimo).

A empresa pagou a 1ª parcela até o vencimento e mantém o parcelamento ativo, evitando a exclusão do Simples Nacional que ocorreria em 01/01/2026.

Parcelamento atrasado: O que fazer se perdi o prazo?

Se você já perdeu o prazo de pagamento de uma ou mais parcelas do parcelamento, a situação exige ação imediata. A boa notícia é que, antes da rescisão formal (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas em atraso), ainda é possível regularizar.

Como pagar parcelas atrasadas

Acesse novamente o Portal do Simples Nacional, vá até o serviço “Parcelamento” e emita um novo DAS de parcela com a data de vencimento atualizada. O sistema recalcula automaticamente juros e multa sobre a parcela atrasada. Não é necessário solicitar um novo parcelamento — basta quitar as parcelas em aberto.

Atenção: A Receita Federal implementou em 2026 uma estratégia perene de cobrança de parcelas atrasadas, enviando avisos periódicos e rescindindo parcelamentos inadimplentes de forma sistemática. Empresas que ignorarem os avisos serão automaticamente excluídas do Simples Nacional.

Termo de exclusão por débitos: Prazo de 90 dias

Quando a empresa acumula débitos e não regulariza espontaneamente, a Receita Federal envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional via Domicílio Tributário Eletrônico (Caixa Postal e-CAC). A partir da ciência deste termo, a empresa tem 90 dias corridos para quitar ou parcelar os débitos e evitar o desenquadramento.

O que acontece após os 90 Dias?

Se a empresa não regularizar no prazo, será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte. A exclusão atinge todos os estabelecimentos (matriz e filiais) e força a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com carga tributária significativamente maior.

Mas há um contra-senso importante aqui: mesmo após o prazo de 90 dias, se a empresa regularizar os débitos até 31 de janeiro do ano seguinte, poderá solicitar o reingresso no Simples Nacional com efeito retroativo a 1º de janeiro. Ou seja, a exclusão pode ser revertida retroativamente, desde que a ação ocorra dentro de janeiro.

A partir da ciência deste termo, a empresa tem 90 dias corridos para quitar ou parcelar os débitos e evitar o desenquadramento, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 76).

Visão do Especialista Opulix

“Esse detalhe da retroatividade salva centenas de empresas em BH todos os anos. Muitos contadores não informam ao cliente que, mesmo desenquadrado em 1º de janeiro, é possível reverter a situação até 31/01.

Na Opulix, acompanhamos o calendário crítico de janeiro para garantir que nenhum cliente perca essa janela de recuperação.”

Diferença entre parcelamento normal e reparcelamento

parcelamento normal é a primeira solicitação de divisão de débitos de uma empresa. Já o reparcelamento ocorre quando um parcelamento anterior foi rescindido (por inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas) e a empresa solicita um novo parcelamento do saldo devedor total.

Importante: Não há limite legal para reparcelamentos, mas cada novo pedido soma juros e multas acumulados, aumentando a dívida total. Por isso, o reparcelamento deve ser usado apenas quando houver garantia de capacidade de pagamento — caso contrário, a empresa entra em um ciclo de endividamento progressivo.

Impacto do parcelamento na abertura de empresa em BH

Para empreendedores que estão abrindo empresa em Belo Horizonte e optando pelo Simples Nacional pela primeira vez, é essencial entender que o parcelamento de débitos pode bloquear a opção pelo regime. A Receita Federal, a PBH e a SEF/MG verificam pendências antes de liberar o CNPJ para o Simples Nacional

Pendências que impedem a opção pelo Simples Nacional

  • Parcelamentos rescindidos e não regularizados

  • Débitos de DAS vencidos e não parcelados

  • Multas de ofício em aberto com a Receita Estadual de Minas Gerais (SEF/MG)

  • Pendências de ISS com a PBH (para empresas prestadoras de serviços em BH)

Empresas que estão no processo de abertura via JUCEMG devem verificar se os sócios possuem CPFs com restrições em outras empresas, pois isso também impede a opção pelo Simples Nacional. A Opulix realiza essa due diligence antes de protocolar a abertura da empresa, evitando surpresas após o registro.

Como a Opulix Contabilidade ajuda na regularização de débitos

Na Opulix, atuamos em três frentes para manter nossos clientes regulares no Simples Nacional:

  1. Monitoramento preventivo: Auditoria mensal de débitos no Portal do Simples Nacional e alertas antecipados antes do vencimento do DAS

  2. Negociação estruturada: Análise de fluxo de caixa para dimensionar parcelamentos sustentáveis, evitando rescisões futuras

  3. Recuperação de exclusões: Gestão de prazos críticos (90 dias do Termo de Exclusão + janela de janeiro) para reverter desenquadramentos

Se sua empresa está com débitos no Simples Nacional ou recebeu Termo de Exclusão, agende uma consultoria emergencial com a Opulix. Nossa equipe atende empresas em Belo Horizonte, Contagem, Betim e toda a região metropolitana, com especialização em regularização fiscal via JUCEMG, PBH e SEF/MG.

Perguntas Frequentes sobre SN (FAQ)

Sim, o parcelamento pode ser solicitado mesmo com CNPJ suspenso ou inapto. A regularização do parcelamento é, inclusive, pré-requisito para reativar o CNPJ junto à Receita Federal.

Não há limite legal de reparcelamentos. Porém, cada novo reparcelamento soma juros SELIC e multa de mora, aumentando significativamente o valor total da dívida.

Sim, enquanto o parcelamento estiver ativo e em dia, a Receita Federal suspende inscrições em dívida ativa e execuções fiscais relacionadas aos débitos parcelados.

Sim, se você regularizar os débitos até 31 de janeiro do ano seguinte, pode solicitar nova opção pelo Simples com efeito retroativo a 1º de janeiro

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