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Exclusão do Simples Nacional: Motivos, prazos e como regularizar em BH

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu as regras da Lei Complementar nº 123/2006 — por débitos, excesso de faturamento, atividade vedada ou irregularidade societária. A partir da notificação, o prazo para regularização é de 90 dias (para débitos) ou imediata (para demais casos).

Para empresas que buscam otimizar esse processo desde o início, o guia completo sobre Simples Nacional em BH é o ponto de partida recomendado — especialmente para entender como os Anexos e o Fator R se aplicam à realidade tributária da capital mineira.

Os 3 pontos principais desse artigo:

  • A exclusão por débitos concede 90 dias para regularização; já a exclusão por atividade vedada ou sócio PJ é imediata, sem prazo de ajuste.

  • Termo de Exclusão é enviado pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou pelo e-CAC — ignorar a caixa postal pode custar o regime.

  • Empresas em BH com débitos junto à Secretaria Municipal de Fazenda de BH (SMFA-BH) também estão sujeitas à exclusão, pois o ISS municipal integra o rol de tributos verificados.

Por Que uma Empresa Pode Ser Excluída do Simples Nacional?

A exclusão não acontece do nada. Ela é resultado de um monitoramento contínuo da Receita Federal sobre o cumprimento das condições de permanência no regime simplificado. Qualquer desvio das regras da Lei Complementar nº 123/2006 pode acionar o processo.

Os motivos mais comuns são:

  • Excesso de faturamento: ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (ou R$ 400 mil mensais proporcionais no ano de abertura)

  • Débitos fiscais: dívidas com a Receita Federal, PGFN, Receita Estadual de Minas Gerais (SEF/MG) ou com a Secretaria Municipal de Fazenda de BH (SMFA-BH)

  • Atividade vedada: exercer ramos não permitidos pelo Art. 17 da LC 123/2006

  • Irregularidade societária: ter sócio pessoa jurídica, sócio residente no exterior, ou sócio com participação acima de 10% em outra empresa fora do Simples

  • Omissão de obrigações acessórias: não entregar o PGDAS-D, notas fiscais ou declarações obrigatórias

Visão do Especialista Opulix
LC 214/2025, que estruturou o IBS e a CBS no contexto da Reforma Tributária, confirmou e solidificou a vedação para empresas de locação de imóveis próprios no Simples Nacional. A partir de 01/01/2026, essas atividades passam a ser tributadas obrigatoriamente pelo regime regular do IBS/CBS. Se a sua empresa atua com locação de imóveis próprios e ainda estava enquadrada no Simples em dezembro de 2025, sua exclusão já produziu efeitos — e cada mês sem regularização gera passivo tributário crescente. Consulte um especialista imediatamente para calcular os impactos retroativos e migrar para o regime correto.

Exclusão por débitos: O caso mais frequente em BH

Quando o motivo é dívida, o processo segue uma sequência definida pela Resolução CGSN nº 140/2018:

  1. A Receita Federal envia um Alerta de Divergência pela caixa postal eletrônica (DTE-SN)

  2. Sem regularização, emite o Termo de Exclusão do Simples Nacional

  3. A empresa tem 30 dias para apresentar impugnação, caso discorde do termo

  4. A empresa tem 90 dias a partir da ciência para quitar ou parcelar os débitos

  5. Sem regularização, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte

Alerta de Erro Comum
Muitos empresários só descobrem o Termo de Exclusão quando tentam emitir o DAS ou consultar sua situação cadastral. Isso porque a notificação fica na Caixa Postal do e-CAC ou DTE-SN — e não chega por e-mail ou carta física. A ciência é contada a partir da abertura da mensagem, ou automaticamente após 45 dias mesmo sem leitura.

Exclusão Imediata x Exclusão com prazo: entenda a diferença

Este é o ponto que mais confunde empresários e até contadores menos atentos. Nem toda exclusão funciona da mesma forma. Veja a comparação:

O Contra-Senso que Poucos Sabem
A maioria dos empresários acredita que “parcelar a dívida” é suficiente para continuar no Simples. Não é. O parcelamento precisa ser o parcelamento específico do Simples Nacional (art. 79 da LC 123/2006), não um parcelamento ordinário qualquer. Um parcelamento de REFIS ou PERT comum não interrompe automaticamente o processo de exclusão do regime.

Simulação Real: Empresa de consultoria em TI na Savassi, BH

Imagine uma empresa de consultoria em TI sediada no bairro Savassi, em Belo Horizonte, enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com faturamento de R$ 2,1 milhões/ano.

Em setembro, a empresa recebe um Termo de Exclusão por débitos de ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda de BH (SMFA-BH), que foram comunicados à Receita Federal. O sócio-administrador, que não acessava o DTE-SN há meses, só percebe a notificação em novembro — quando os 90 dias já estavam quase vencidos.

O que fazer nesse cenário:

  1. Acessar imediatamente o e-CAC e identificar todos os débitos (federal, estadual via SEF/MG e municipal via SMFA-BH)

  2. Solicitar o parcelamento específico do Simples Nacional para os débitos junto à Receita Federal

  3. Regularizar o ISS diretamente com a SMFA-BH pelo portal BH ISS Digital

  4. Monitorar se a regularização foi espelhada no sistema da Receita Federal antes do encerramento do prazo

Para entender como funciona o regime antes da exclusão, veja nosso conteúdo completo em simples nacional em bh.

Como Evitar a Exclusão: Checklist Preventivo para Empresas em BH

A melhor estratégia é o monitoramento preventivo. Empresas que fazem contabilidade ativa raramente chegam ao Termo de Exclusão.

Checklist mensal recomendado pela Opulix:

  • Verificar a Caixa Postal do DTE-SN e e-CAC ao menos uma vez por mês

  • Confirmar que o PGDAS-D foi entregue até o vencimento (dia 20 do mês seguinte)

  • Acompanhar o faturamento acumulado em relação ao Limite de Faturamento de R$ 4,8 milhões

  • Monitorar pendências junto à SEF/MG (ICMS, se aplicável ao seu setor)

  • Verificar regularidade do ISS perante a SMFA-BH

  • Revisar o quadro societário ao incluir novos sócios — checar se não há PJ ou residente no exterior

Visão do Especialista Opulix
Fator R é um gatilho silencioso que muitas empresas ignoram. Prestadoras de serviços que operam no Anexo III graças ao Fator R precisam monitorar mensalmente a relação entre folha de pagamento e faturamento. Se o faturamento crescer desproporcionalmente, o Fator R cai abaixo de 28% e a empresa migra automaticamente para o Anexo V — com alíquota significativamente maior. Erros nesse cálculo geram um passivo tributário silencioso que alimenta, exatamente, o ciclo de exclusão por débitos.

O que fazer após a Exclusão: Reenquadramento e próximos passos

Ser excluído do Simples Nacional não significa o fim da empresa, mas exige ação rápida e estratégica. As principais opções são:

  1. Regularizar e requerer novo enquadramento: a partir de janeiro do ano seguinte, se os débitos forem quitados, é possível solicitar novo ingresso no período de opção (geralmente até o último dia útil de janeiro)

  2. Migrar para o Lucro Presumido: pode ser vantajoso para prestadores de serviços com margem líquida elevada e folha de pagamento reduzida

  3. Avaliar o Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, mas pode ser optativo e vantajoso abaixo desse patamar em situações específicas

  4. Impugnar o Termo: se houver erro ou irregularidade na notificação, a empresa tem 30 dias para contestar administrativamente via e-CAC

Ficou em dúvida sobre qual regime adotar após a exclusão? Veja a comparação completa em simples nacional em bh.

Fale com a Opulix: regularize antes que o prazo vença

Recebeu um Termo de Exclusão ou suspeita de pendências no Simples Nacional?

Opulix Contabilidade, com sede em Belo Horizonte e atuação nacional, tem especialistas prontos para analisar sua situação fiscal, calcular o impacto tributário da exclusão e montar um plano de regularização antes que o prazo vença. 

Não espere o mês de janeiro para descobrir que sua empresa saiu do regime.

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Perguntas Frequentes sobre Exclusão do Simples Nacional (FAQ)

Acesse o portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) ou o e-CAC. A notificação chega pela Caixa Postal do DTE-SN e é considerada lida automaticamente após 45 dias, mesmo sem acesso.

Depende. Só o parcelamento específico do Simples Nacional (art. 79 da LC 123/2006) tem o condão de suspender a exclusão. Parcelamentos convencionais como REFIS ou PERT não garantem a permanência no regime.

Sim. Débitos de ISS junto à SMFA-BH são comunicados à Receita Federal e constam no Termo de Exclusão. A regularização deve ocorrer diretamente com a prefeitura, pelo portal BH ISS Digital, e depois ser confirmada no sistema federal.

Sim, desde que regularize todos os débitos e solicite novo enquadramento no período de opção de janeiro. Empresas excluídas por atividade vedada — como locação de imóveis próprios, vedação confirmada pela LC 214/2025 — só podem retornar se cessarem ou alterarem a atividade incompatível.

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