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Desenquadramento do Simples Nacional em BH: Como evitar a exclusão em 2026
- Studio Opulix
- Tributário
- Simples nacional
- 03 março 2026
Se a sua empresa em BH está no Simples Nacional, o maior temor é receber um “Termo de Exclusão” da Receita e ser empurrada para o Lucro Presumido ou Real de uma hora para outra. Em 2026, com limite mantido em R$ 4,8 milhões e sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS, o risco de desenquadramento aumentou para quem está crescendo sem controle de faturamento e débitos fiscais.
Este artigo faz parte do nosso Guia Simples Nacional em BH. Para entender alíquotas, anexos e fator R antes de avaliar o risco de desenquadramento, comece pelo guia completo.
Os 3 pontos principais desse artigo:
Em 2026, o limite do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões/ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS — ultrapassar o limite geral gera desenquadramento; ultrapassar o sublimite muda a forma de recolher ICMS/ISS, mas a empresa continua no Simples para tributos federais.
A exclusão pode ser de ofício (Receita Federal/Prefeituras/Estados) ou por opção da própria empresa, e os principais motivos são: excesso de faturamento, débitos fiscais, atividades vedadas, problemas societários e pendências acessórias.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite ou sublimite, a exclusão é retroativa ao próprio mês do estouro — não ao mês seguinte. Todos os tributos daquele mês precisam ser refeitos no novo regime imediatamente, sob pena de multa e autuação.
O Que é desenquadramento do Simples Nacional na Prática?
Na linguagem técnica da Receita Federal, fala-se em “exclusão do Simples Nacional”; na prática do dia a dia, contadores e empresários chamam isso de desenquadramento do Simples. Significa que a empresa deixa de ser optante pelo regime e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de determinada data, com reflexo em todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS).
O desenquadramento pode ocorrer por iniciativa da própria empresa (quando ela mesma protocola a exclusão voluntária no Portal do Simples) ou de ofício, quando o fisco constata que algum requisito da Lei Complementar nº 123/2006deixou de ser cumprido — por exemplo, excesso de faturamento ou atividade vedada.
Limite e Sublimite em 2026: Quando o faturamento obriga a sair do Simples
Em 2026, os limites oficiais do Simples Nacional permanecem:
Limite geral federal: R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Sublimite ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, aplicado de forma uniforme em todos os estados conforme a Portaria CGSN nº 54/2025
Esses dois números geram cenários diferentes:
1. Ultrapassar o Sublimite de R$ 3,6 Milhões
Se a empresa ultrapassar R$ 3,6 milhões, mas não passar de R$ 4,8 milhões, ela permanece no Simples Nacional apenas para tributos federais.
O ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados pelo regime normal, como no Lucro Presumido ou Real.
Na prática: a empresa continua optante pelo Simples, mas perde a “guia única” para ICMS e ISS.
O momento em que essa mudança ocorre depende do tamanho do excesso:
Se o excesso no ano for até 20% do sublimite (ou seja, até R$ 4,32 milhões de faturamento acumulado), a empresa só passa a recolher ICMS/ISS fora do Simples a partir de janeiro do ano seguinte — sem impacto retroativo.
Se o excesso for maior que 20% (acima de R$ 4,32 milhões), a mudança é retroativa ao próprio mês em que o estouro ocorreu — não ao mês seguinte. Isso obriga a refazer toda a apuração de ICMS/ISS daquele mês já no regime normal. Se os recolhimentos não forem refeitos de imediato, surgem multas por atraso sobre a diferença.
2. Ultrapassar o Limite de R$ 4,8 Milhões
Se a soma da receita bruta dos últimos 12 meses superar R$ 4,8 milhões, a empresa será excluída do Simples Nacional e precisará migrar para o Lucro Presumido ou Real.
Se o excesso acumulado for até 20% do limite geral (ou seja, até R$ 5,76 milhões), o desenquadramento tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — sem retroatividade.
Se o faturamento ultrapassar R$ 5,76 milhões, a exclusão é retroativa ao próprio mês em que o estouro ocorreu. Todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS) daquele mês precisam ser recalculados e recolhidos no novo regime — se isso não for feito no ato, o passivo cresce com multa de mora de 0,33%/dia e juros SELIC.
Não há “multa automática” por crescer, mas há obrigação de recolher todos os tributos no novo regime a partir do mês do estouro. Deixar acumular é o que gera autuações.
Principais Motivos de Desenquadramento do Simples Nacional em 2026
Além do faturamento, a legislação lista uma série de motivos que podem levar à exclusão de ofício do Simples Nacional:
Excesso de faturamento: ultrapassar o teto anual de R$ 4,8 milhões.
Débitos fiscais: dívidas com Receita Federal, INSS, estados ou municípios, não regularizadas dentro do prazo após notificação.
Atividades vedadas: exercer atividade econômica que não pode ser enquadrada no Simples, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018
Irregularidades societárias: ter sócio pessoa jurídica, sócio residente no exterior, ou estrutura societária incompatível com o regime.
Pendências acessórias: não entregar declarações obrigatórias, não emitir notas fiscais, manter cadastro irregular ou omitir informações.
MEIs também podem ser excluídos do SIMEI/SN por motivos semelhantes (excesso de receita, atividade vedada, débitos), e em 2026 o governo federal reforçou que MEIs excluídos em 2025 tiveram prazo até 30/01/2026 para regularizar sua situação.
Como a receita notifica e quais são os prazos
Quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade que pode levar à exclusão, ela emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE‑SN)
Os pontos mais importantes sobre prazos:
Prazo para ciência: se o contribuinte não acessar o termo, a ciência é presumida 45 dias após a disponibilização no DTE‑SN.
Prazo para contestar: após a ciência, em geral a empresa tem 30 dias para apresentar impugnação/defesa administrativa.
Prazo para regularizar débitos (exclusão por dívidas): até o último dia útil do ano — desde que o Termo de Exclusão tenha sido enviado no contexto da operação anual da Receita Federal (tipicamente setembro/outubro), com efeitos previstos para 1º de janeiro do ano seguinte. Nesses casos, a regularização ou parcelamento dos débitos dentro do prazo cancela os efeitos do termo.
Ressalva Crítica — Exclusões Definitivas Sem Prazo para Regularizar: a “trava do ano-calendário” não se aplica a todos os casos. Se a exclusão for motivada por atividade vedada, fraude, omissão grave de receitas ou fiscalização que constate irregularidade estrutural, o efeito é retroativo à data do fato — e não há prazo para “regularizar e permanecer”. A exclusão é definitiva para aquele exercício, e a empresa precisa migrar de regime com todos os reflexos tributários retroativos, sem possibilidade de reversão pela simples quitação de débitos. Nesses casos, a atuação do contador começa pela análise do motivo específico descrito no Termo, não pelo prazo de pagamento.
Impactos do Desenquadramento para Empresas de Serviços em BH
Para empresas de serviços em BH — tecnologia, consultorias, clínicas, escritórios —, o desenquadramento do Simples Nacional significa, na prática:
Aumento da carga tributária efetiva, especialmente se a empresa cair no Lucro Presumido com presunção de 32% ou no Lucro Real sem planejamento prévio.
Além de cumprir SPED, ECF, EFD‑Contribuições e outras obrigações acessórias do Lucro Presumido — uma estrutura bem mais complexa do que o DAS único do Simples.
Alteração na forma de recolher ISS em BH, que deixa de vir embutido no DAS e passa a seguir as regras da Lei Municipal nº 8.725/2003, com alíquotas entre 2% e 5% dependendo do serviço. Na prática, isso exige dois ajustes imediatos:
A empresa precisa emitir a NFS-e pelo BH Digital com o campo de “Tributação no Município” configurado para o regime normal — não mais pelo PGDAS. Notas emitidas sem essa atualização saem com alíquota errada e podem ser rejeitadas em auditorias de tomadores de serviço.
O cadastro no BH Digital precisa ser atualizado para refletir o novo regime. Empresas que esquecem esse passo continuam emitindo NFS-e com as configurações do Simples e, em pouco tempo, ficam com certidões bloqueadas na PBH — o que impede credenciamentos, licitações e até abertura de conta PJ em alguns bancos.
Atenção — Integralização com Imóveis em BH: se o sócio integralizar capital com um imóvel localizado em Belo Horizonte, a operação pode gerar cobrança de ITBI pela PBH, salvo se a atividade preponderante da empresa não for imobiliária — regra prevista no art. 156, §2º, I da Constituição Federal. Antes de transferir qualquer bem imóvel para o Contrato Social, consulte o impacto tributário municipal. O que parece uma forma prática de capitalizar a empresa pode gerar um custo imediato não previsto no planejamento de abertura
Já Recebi um Termo de Exclusão: E Agora?
Se a empresa já recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, a ordem prática é:
Ler o motivo indicado no termo — disponível no DTE‑SN (débitos, excesso de faturamento, atividade vedada, irregularidade cadastral etc.).
Verificar a data de ciência no DTE‑SN para contar corretamente os prazos.
Se for por débitos com Termo emitido no ciclo anual da Receita, simular imediatamente:
quanto custa regularizar ou parcelar até o prazo final;
quanto custaria ser excluído e operar no Lucro Presumido/Real no ano seguinte.
Se for por excesso de faturamento, avaliar se há erro de informação (NF emitida em duplicidade, receita lançada indevidamente etc.). Se houver, preparar defesa técnica com documentação.
Se for por atividade vedada, fraude ou fiscalização, não há prazo de regularização que reverta o quadro — a prioridade é estancar o passivo fiscal retroativo e planejar a migração de regime com o menor custo possível.
Registrar a defesa ou o pedido de regularização dentro do prazo — deixar vencer o prazo significa aceitar a exclusão automaticamente.
Simples Nacional em BH: Quando vale a pena sair voluntariamente
Há casos em que o próprio empresário decide sair do Simples, antes do fisco forçar o desenquadramento:
Empresas de serviços com margem alta e faturamento próximo de R$ 4,8 milhões, para as quais o Lucro Presumido pode ser mais econômico.
Negócios que perderam o benefício de ICMS/ISS dentro do DAS (por ultrapassar o sublimite) e passaram a lidar com dupla sistemática, preferindo migrar totalmente para Presumido ou Real.
Empresas que crescem além do limite e precisam de estrutura tributária mais aderente à sua realidade.
Fale com um especialista e faça uma avaliação.
Evite o Desenquadramento com Planejamento antecipado
O Simples Nacional continua sendo uma excelente porta de entrada para empresas de serviços em BH — mas, à medida que o faturamento cresce, o risco de desenquadramento passa a ser uma questão de quando e não de se. Em 2026, com limite mantido em R$ 4,8 milhões e sublimite de R$ 3,6 milhões, a diferença entre um crescimento saudável e uma exclusão traumática está no monitoramento mensal da receita, na regularidade fiscal e em um bom planejamento tributário.
A Opulix faz esse acompanhamento de forma contínua: configuramos alertas de sublimite, projetamos cenários de faturamento e simulamos, com antecedência, quanto sua empresa pagaria se fosse para o Lucro Presumido ou Real — antes de qualquer termo de exclusão.
Solicite um diagnóstico de risco de desenquadramento do Simples Nacional com a Opulix.
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Na Opulix não temos interesse em ser apenas uma despesa recorrente para sua empresa.
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Perguntas Frequentes sobre documentos (FAQ)
Em 2026, o limite geral federal é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O sublimite de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões, mantido pela Portaria CGSN nº 54/2025 para todos os estados. A diferença prática é decisiva: ultrapassar o sublimite não tira a empresa do Simples — ela apenas perde a "guia única" para ICMS e ISS, que passam a ser recolhidos separadamente no regime normal. Ultrapassar o limite geral de R$ 4,8 milhões gera a exclusão completa do regime.
Sim — e o ponto de virada é o percentual de excesso. Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite ou sublimite (até R$ 5,76 milhões ou R$ 4,32 milhões, respectivamente), o desenquadramento tem efeito apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade. Se o excesso for maior que 20%, a exclusão é retroativa ao próprio mês em que o estouro ocorreu — não ao mês seguinte. Nesse caso, todos os tributos daquele mês precisam ser recalculados e recolhidos no novo regime imediatamente; o atraso gera multa de mora de 0,33%/dia mais juros SELIC.
Depende do momento e do motivo. Se o Termo foi emitido no ciclo anual da Receita Federal — tipicamente setembro/outubro — com efeitos previstos para 1º de janeiro do ano seguinte, regularizar ou parcelar os débitos até o último dia útil do ano cancela os efeitos do Termo, e a empresa permanece no Simples. Mas essa "trava do ano-calendário" não se aplica a todos os casos: se a exclusão decorrer de atividade vedada, fraude ou fiscalização que constate irregularidade estrutural, o efeito é retroativo à data do fato e não há prazo de regularização que reverta a situação. A exclusão é definitiva para aquele exercício, independentemente de quitação de débitos.
O ISS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a seguir a Lei Municipal nº 8.725/2003, com alíquotas entre 2% e 5% conforme a atividade. Na prática, dois ajustes são obrigatórios e imediatos: (1) as notas fiscais precisam ser emitidas pelo BH Digital com o campo "Tributação no Município" configurado para o regime normal — notas emitidas com as configurações antigas do Simples saem com alíquota errada; (2) o cadastro no BH Digital precisa ser atualizado para refletir o novo regime. Empresas que ignoram esse segundo passo acumulam NFS-e incorretas e, em pouco tempo, têm certidões bloqueadas na PBH — o que trava credenciamentos, licitações e até abertura de conta PJ em alguns bancos.
A Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018 listam as causas de exclusão de ofício. As mais comuns em empresas de serviços em BH são: (1) excesso de faturamento — ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais; (2) débitos fiscais não regularizados com Receita Federal, INSS, SEF/MG ou PBH após notificação; (3) atividade vedada — exercer CNAE incompatível com o Simples; (4) irregularidade societária — ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente no exterior; (5) pendências acessórias graves — omissão recorrente de PGDAS-D, DEFIS ou notas fiscais. Cada um desses motivos tem tratamento e prazo distintos no Termo de Exclusão — confundir um com o outro é o erro mais caro que um empresário pode cometer ao receber a notificação.