Como Calcular Imposto do Simples Nacional: Guia Completo 2026

Para calcular o imposto do Simples Nacional, você precisa somar o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12), identificar o anexo e faixa da sua atividade, aplicar a fórmula da alíquota efetiva [(RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12] e multiplicar o resultado pela receita do mês para chegar ao valor do DAS.

3 pontos que talvez você não saiba

  • A alíquota não é fixa: ela muda todo mês conforme seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses cresce ou diminui

  • Fator R pode reduzir seu imposto pela metade: se sua folha de pagamento representa 28% ou mais da receita, você migra do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%)

  • Cada atividade tem seu anexo: misturar comércio com serviço sem segregar as receitas corretamente é o erro nº1 que faz empresas pagarem imposto a mais

Este post faz parte do Guia Completo do Simples Nacional em Belo Horizonte, onde você encontra tudo sobre enquadramento, limites, vantagens e quando o Simples realmente compensa para sua empresa.

Tabela Resumo: Elementos do Cálculo

A fórmula base de todo o cálculo

Todo o sistema do Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, gira em torno de uma única fórmula:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Depois de calcular a alíquota efetiva, você multiplica pela receita do mês:

DAS = Alíquota Efetiva × Receita do Mês

Consulte as tabelas oficiais completas do Simples Nacional 2026 no site da Receita Federal para conferir todas as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir de cada anexo.

Este guia foca no cálculo prático mensal do DAS. Para entender o panorama completo sobre enquadramento, limites de faturamento, exclusões e quando o Simples Nacional realmente compensa para sua empresa em Belo Horizonte, veja nosso Guia Completo do Simples Nacional em BH.

Os 5 Passos do Cálculo do Simples nacional

Siga esta sequência toda vez que for calcular o DAS mensal:

Passo 1: Calcule o RBT12

Some todo o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando.

Exemplo: Para calcular o DAS de março/2026, some março/2025 até fevereiro/2026.

Se a empresa tem menos de 12 meses: Calcule a média proporcional e multiplique por 12

Passo 2: Identifique Seu Anexo

  • Anexo I: Comércio

  • Anexo II: Indústria

  • Anexo III: Serviços com Fator R ≥ 28%

  • Anexo IV: Construção civil, vigilância, advocacia

  • Anexo V: Serviços com Fator R < 28% (TI, publicidade, medicina, etc.)

Passo 3: Encontre sua faixa de faturamento

Com o RBT12 em mãos, veja em qual das 6 faixas você se encaixa dentro do seu anexo (vão de R$ 0 até R$ 4,8 milhões)

Passo 4: Anote alíquota nominal e parcela a deduzir

Na tabela oficial do seu anexo e faixa, pegue dois números:

  • Alíquota nominal (o percentual da tabela)

  • Parcela a deduzir (valor fixo em reais)

Passo 5: Aplique a Fórmula

Use a fórmula da alíquota efetiva, depois multiplique pela receita do mês atual para chegar ao valor do DAS.

Exemplo Completo: Loja de Roupas em Savassi (BH)

Contexto: Uma boutique de roupas femininas no Savassi, Belo Horizonte, vai calcular o DAS de março/2026.

Dados do Exemplo

RBT12 (soma de março/2025 a fevereiro/2026):

Faturamento de março/2026: R$ 45.000 (projetado)

Aplicação dos 5 Passos

Faturamento de março/2026: R$ 45.000 (projetado)

Passo 1 – RBT12: R$ 528.000 ✓

Passo 2 – Anexo: Anexo I (comércio varejista)

Passo 3 – Faixa: 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000)

Passo 4 – Dados da tabela:

  • Alíquota nominal: 9,50%

  • Parcela a deduzir: R$ 13.860

Passo 5 – Cálculo:

Alíquota Efetiva = [(528.000 × 0,095) – 13.860] ÷ 528.000

Alíquota Efetiva = [50.160 – 13.860] ÷ 528.000

Alíquota Efetiva = 36.300 ÷ 528.000

Alíquota Efetiva = 0,0687 = 6,87%

Cálculo do DAS:

DAS = 6,87% × 45.000 = R$ 3.091,50

IMPOSTO MENSAL (DAS) = R$ 3.091,50

Este valor inclui:

  • ✓ Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins)

  • ✓ Contribuição Previdenciária (CPP)

  • ✓ ICMS (imposto estadual)

  • ✓ ISS (quando aplicável)

Tudo em uma única guia DAS

O Fator R: Como pagar 6% em vez de 15,5%

Se sua empresa presta serviços, entender o Fator R pode fazer você economizar mais de 50% em impostos.

O que é o fator R

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Onde folha de pagamento inclui:

  • Salários dos funcionários

  • Encargos (INSS, FGTS)

  • Pró-labore dos sócios

A Regra dos 28%

  • Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas começam em 6%)

  • Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas começam em 15,5%)

Diferença: Quase o dobro de imposto por não formalizar folha adequadamente.

Exemplo: Agência de Marketing Digital em BH

Cenário: Agência no bairro Lourdes com 3 funcionários + 2 sócios.

Dados dos últimos 12 meses:

  • Receita: R$ 420.000

  • Folha total: R$ 135.000

Fator R = 135.000 ÷ 420.000 = 0,32 = 32%

Resultado: Com 32% de Fator R → Anexo III ✓

Cálculo da alíquota efetiva:

  • RBT12: R$ 420.000 → 2ª faixa Anexo III

  • Alíquota nominal: 11,20%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360

Alíquota Efetiva = [(420.000 × 0,112) – 9.360] ÷ 420.000

Alíquota Efetiva = [47.040 – 9.360] ÷ 420.000

Alíquota Efetiva = 37.680 ÷ 420.000

→ Alíquota Efetiva = 8,97%


E se tivesse Fator R de 25% (abaixo de 28%)?

Iria para Anexo V:

  • 2ª faixa: alíquota nominal 17,80%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360

→ Alíquota efetiva: ~15,5%

ECONOMIA ANUAL: R$ 27.300

Só por estruturar a folha para cruzar a barreira dos 28% de Fator R!

Diagnóstico gratuito do fator R

A Opulix oferece diagnóstico gratuito do Fator R para empresas de serviço em Belo Horizonte. Descubra quanto você pode economizar ajustando sua estrutura de folha.

Visão do Especialista Opulix

“Atendemos dezenas de empresas de serviço em Belo Horizonte que pagavam imposto no Anexo V sem saber que podiam estar no Anexo III. O erro mais comum é o sócio tirar tudo como distribuição de lucros e não formalizar pró-labore. Recentemente, ajudamos uma consultoria na Savassi a economizar R$ 3.200 por mês apenas ajustando o pró-labore dos 2 sócios para atingir os 28% de Fator R. São R$ 38 mil de economia por ano.”

Os 5 anexos do simples Nacional

Cada atividade se encaixa em um anexo específico, conforme definido pela Lei Complementar 123/2006:

Anexo I: Comércio

Atividades: Varejo, atacado, e-commerce
Alíquotas: 4% a 19%
Tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS

Anexo II: Indústria

Atividades: Fabricação, beneficiamento
Alíquotas: 4,5% a 30%
Tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS, IPI

Anexo III: Serviços com Folha Alta

Atividades (quando Fator R ≥ 28%):

  • Instalação, manutenção e reparos

  • Agências de viagens

  • Escritórios contábeis

  • Academias, escolas de idiomas

  • Laboratórios, clínicas (sem médicos)

  • Serviços de engenharia, arquitetura, design

  • TI, publicidade, marketing (se Fator R ≥ 28%)

  • Medicina, odontologia, veterinária (se Fator R ≥ 28%)

Alíquotas: 6% a 33%
Tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS

Anexo IV: Serviços Específicos

Atividades:

  • Construção civil

  • Serviços de limpeza, vigilância, locação de mão de obra

  • Advocacia

Alíquotas: 4,5% a 33%
Tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS

Anexo V: Serviços intelectuais e folha baixa

Atividades:

  • Medicina, odontologia, veterinária (quando Fator R < 28%)

  • Psicologia, fisioterapia (quando Fator R < 28%)

  • Jornalismo, tradução

  • TI, publicidade, marketing, consultorias (quando Fator R < 28%)

  • Qualquer serviço do Anexo III quando não atinge 28% de folha

Alíquotas: 15,5% a 30,5%
Tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS (fixo em 5%)

ISS em Belo Horizonte: NFS-e, DES e retenção

Empresas de serviço em BH precisam entender as regras específicas do ISS municipal, da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços).

No Simples Nacional

O ISS já vem embutido no DAS. Você não paga separado.

Mas atenção: Se você prestar serviço para tomadores de BH, eles podem reter o ISS na fonte.

Emissão da Nota BH (NFS-e)

Empresas de serviço em Belo Horizonte emitem a NFS-e pelo portal da Prefeitura de BH.

Importante na Nota BH: Você deve discriminar a alíquota do Simples Nacional que está sendo aplicada naquele mês. Isso impacta a retenção.

DES - Declaração Eletrônica de Serviços (BH)

Empresas do Simples Nacional em Belo Horizonte não precisam enviar a DES mensalmente. A DES é uma obrigação acessória municipal que se aplica principalmente a empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real que prestam serviços na cidade.

Para optantes do Simples: O ISS já está incluído no DAS federal unificado, dispensando a DES.

Regra de Retenção na Fonte (PBH)

Quando você emite Nota BH para empresas de Belo Horizonte:

  • Se discriminar a alíquota do Simples na nota → retenção será proporcional (aproximadamente 1/3 da alíquota total)

  • Se NÃO discriminar → retenção será de 5% como penalidade

Dica prática: Configure seu sistema de Nota BH (NFS-e) para discriminar automaticamente a alíquota efetiva calculada no PGDAS.

Como calcular na prática: PGDAS-D

Todo mês você precisa acessar o PGDAS-D e declarar o faturamento.

Passo a Passo no Portal (Todo Dia 1 a 20)

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional

  2. Entre com certificado digital ou código de acesso

  3. Clique em PGDAS-D > Cálculo e Declaração

  4. Informe a receita do mês (separe por CNAE se tiver múltiplas atividades)

  5. O sistema calcula automaticamente:

    • Busca seu RBT12

    • Identifica anexo e faixa

    • Aplica Fator R (quando aplicável)

    • Calcula alíquota efetiva

    • Gera o valor do DAS

  6. Transmita a declaração

  7. Emita o DAS (vencimento: dia 20)

Importante: Se você tem comércio + serviço, precisa segregar as receitas por atividade. Cada uma é tributada no seu anexo específico.

Tem dúvidas sobre segregação de receitas ou como aplicar o Fator R na sua empresa? A Opulix tem especialistas em Simples Nacional para empresas de BH. Fale com a gente e otimize sua carga tributária.

Os 5 Erros fatais no cálculo (e como evitar)

1. Não Segregar Receitas por CNAE

Erro: Lançar tudo como “serviços” quando você também vende produtos.

Consequência: Pagar imposto errado (geralmente a mais, mas pode ser a menos e gerar autuação).

Solução: Configure seu sistema para separar automaticamente as receitas por CNAE. Emita notas com códigos corretos.

2. Ignorar o Fator R

Erro: Não calcular mensalmente se está acima ou abaixo de 28%.

Consequência: Ficar no Anexo V pagando 15,5% quando poderia estar no Anexo III pagando 6%.

Solução: Faça simulações trimestrais. Ajuste pró-labore e folha para manter acima de 28%.

3. Usar Alíquota Nominal Direto

Erro: Ver “9,5%” na tabela e aplicar direto na receita mensal sem calcular a alíquota efetiva.

Consequência: DAS errado, prejuízo no fluxo de caixa.

Solução: Sempre use a fórmula da alíquota efetiva. O PGDAS-D faz isso automaticamente.

4. Não Atualizar o RBT12 Mensalmente

Erro: Usar o mesmo RBT12 durante vários meses.

Consequência: Alíquota efetiva desatualizada, risco de multa.

Solução: O RBT12 é uma “janela móvel” que muda todo mês. O PGDAS-D atualiza automaticamente.

5. Atrasar a Declaração

Erro: Não transmitir o PGDAS-D no prazo.

Consequência: Multa de 2% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 50).

Solução: Configure alertas. Prazo: dia 20 de cada mês.

O contra-senso: "Simples sempre é mais Barato"

Muita gente acha que Simples Nacional é automaticamente o regime mais vantajoso. Nem sempre.

Quando o simples pode sair mais caro

  1. Serviços no Anexo V com faturamento alto: Alíquota efetiva de 19-20% vs. 13-16% no Lucro Presumido

  2. Comércio com margens apertadas: O ICMS não gera crédito para o cliente, prejudicando B2B

  3. Empresas com muitos custos dedutíveis: Lucro Real permite abater despesas que o Simples ignora

A verdade: Simples é simples (menos burocracia), mas não necessariamente barato. A escolha certa depende de simulação específica.

Tem dúvidas sobre segregação de receitas ou como aplicar o Fator R na sua empresa? A Opulix tem especialistas em Simples Nacional para empresas de BH. Fale com a gente e otimize sua carga tributária.

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Na Opulix não temos interesse em ser apenas uma despesa recorrente para sua empresa.
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Perguntas Frequentes sobre simples (FAQ)

O sistema calcula automaticamente quando você informa o faturamento. Mas você precisa entender o cálculo para conferir se está correto, especialmente com múltiplas atividades ou Fator R.

Para a maioria dos serviços, depende do Fator R:

Cálculo: Folha (12 meses) ÷ Receita (12 meses)

Resultado:

≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores, começando em 6%)

< 28% → Anexo V (alíquotas maiores, começando em 15,5%)

Faça a média proporcional: (Faturamento Total ÷ Meses de Atividade) × 12.

Exemplo: 4 meses, R$ 80.000 total → RBT12 = (80.000 ÷ 4) × 12 = R$ 240.000

Regra geral: O ISS é devido no município onde o serviço é prestado. Mas há exceções (construção civil, limpeza). Consulte um contador para garantir o recolhimento correto.

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