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Como declarar dividendos recebidos no IRPF sem erros?

Declarar corretamente os dividendos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é essencial para evitar malha fina e garantir a conformidade fiscal. Apesar de serem isentos de imposto, os dividendos devem obrigatoriamente ser informados na declaração.

Entenda a seguir o passo a passo atualizado, com base nas regras da Receita Federal para 2025.

O que são dividendos?

Dividendos são parcelas do lucro distribuídas por empresas aos seus sócios ou acionistas, com base na participação societária. São comuns em empresas de capital aberto (ações negociadas em bolsa), mas também ocorrem em empresas limitadas (LTDA) e sociedades unipessoais.

Importante: dividendos não se confundem com pró-labore ou juros sobre capital próprio, que possuem regras e tributação distintas.

Dividendos são tributáveis no IRPF?

Atualmente, os dividendos recebidos por pessoas físicas são isentos de imposto de renda, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 9.249/1995. Porém, a isenção não dispensa a declaração.

Portanto, mesmo que você não pague imposto sobre esse rendimento, a Receita exige que ele seja informado na ficha correta do programa do IRPF.

Como declarar dividendos recebidos no IRPF?

1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

No programa da Receita Federal (IRPF 2025), selecione a ficha:

📌 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
🟢 Código 09 – Lucros e dividendos recebidos

Esse é o campo destinado aos dividendos pagos por empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

2. Informe o CNPJ da fonte pagadora

No campo “Fonte pagadora”, insira:

  • O CNPJ da empresa que distribuiu os dividendos;

  • O nome da empresa;

  • O valor total recebido no ano-calendário de 2024.

Caso tenha recebido dividendos de mais de uma empresa, registre cada uma separadamente.

3. Declare os dividendos de empresas próprias (LTDA ou unipessoal)

Se você é sócio ou titular de empresa (inclusive ME ou MEI), os dividendos também devem ser declarados na mesma ficha, com o CNPJ da empresa.

➡️ Atenção: só é possível declarar dividendos isentos se a empresa teve lucro contábil apurado regularmente e declarou corretamente ao fisco. Caso contrário, há risco de inconsistência com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dividendos do exterior: como declarar?

Quando os dividendos são recebidos de empresas estrangeiras, o tratamento é diferente:

  • Devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;

  • Sujeitos à tabela progressiva mensal do IR (até 27,5%);

  • Recolhimento deve ser feito via carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Além disso, devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 04 (Aplicações e Investimentos), subgrupo 01 ou 07.

Erro comum: confundir dividendos com pró-labore

Um dos equívocos mais frequentes é declarar dividendos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Isso está incorreto, pois essa ficha é usada para pró-labore, aluguéis e outros rendimentos tributáveis na fonte.

✅ Lembre-se: dividendos vão sempre na ficha de isentos, código 09.

Documentos que comprovam os dividendos

Para se proteger de questionamentos da Receita, guarde os seguintes documentos por pelo menos 5 anos:

  • Informes de rendimentos fornecidos pela empresa ou corretora

  • Comprovantes de distribuição (atas, balancetes, relatórios contábeis)

  • Declaração de ECF da empresa, em caso de empresa própria

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