Folha de pagamento em BH (2026): Guia atualizado com Reoneração

Folha de pagamento é o documento que registra todos os valores devidos aos colaboradores (salários, adicionais, benefícios) e os descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte), sendo obrigatória mensalmente para empresas com funcionários registrados.

Em 2026, empresas em Minas Gerais enfrentam a reoneração gradual com INSS patronal de 10% sobre a folha.

3 Pontos-Chave deste Artigo

  • A folha de pagamento em 2026 tem INSS patronal de 10% sobre a folha (reoneração gradual da Lei 14.973/2024), impactando diretamente o custo da mão de obra

  • O eSocial exige envio de eventos não periódicos (admissões, desligamentos, afastamentos) em tempo real e fechamento da folha por competência mensal

  • Erros de cálculo em adicionais (horas extras, insalubridade, DSR) geram passivo trabalhista e multas da Receita Federal e SEF/MG

Este guia faz parte do nosso manual completo sobre [Departamento pessoal em Belo Horizonte]

Componentes obrigatórios da folha de pagamento

A folha de pagamento reúne proventos (valores a receber) e descontos (valores retidos), conforme determina o artigo 459 da CLT e o artigo 225 do Decreto 3.048/1999.

Os componentes obrigatórios incluem salários fixos, adicionais variáveis (horas extras com mínimo 50% a mais, adicional noturno de 20% entre 22h e 5h, insalubridade de 10% a 40% e periculosidade de 30%), além de descontos legais progressivos do INSS (7,5% a 14%) e IRRF.

Proventos que compõem a base de cálculo

Todo valor pago, devido ou creditado ao colaborador integra a base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários. Se um funcionário recebe R$ 2.000,00 de salário base + R$ 300,00 de adicional noturno + R$ 200,00 de prêmio habitual, sua remuneração total será R$ 2.500,00 — base para INSS patronal (10%), FGTS (8%) e RAT/SAT (1% a 3% conforme risco da atividade).

Descontos Legais e Facultativos

Os descontos obrigatórios são INSS progressivo (confira a tabela INSS 2026 atualizada) com alíquotas de 7,5% a 14%) e IRRF após dedução do INSS Descontos facultativos incluem vale-transporte (6% do salário bruto), planos de saúde, vale-alimentação e contribuições sindicais. Empresas em Belo Horizonte devem estar atentas ao ISS retido na fonte para prestadores de serviços, conforme legislação da PBH.

Obrigações Acessórias e eSocial em 2026

O eSocial unificou 15 obrigações trabalhistas em uma plataforma digital, exigindo que empresas em Minas Gerais informem eventos em tempo real à Receita Federal, SEF/MG e INSS.

Mensalmente, além da folha, as empresas devem enviar o S-1200 (remuneração dos trabalhadores), S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho) e S-1299 (veja todas as obrigações de RH em 2026) até o dia 15 do mês seguinte.

Prazos Críticos do eSocial

Eventos não periódicos têm prazos específicos: admissões (até um dia antes do início das atividades), desligamentos (até 10 dias após a data de término), afastamentos (até o 16º dia) e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas.

O não cumprimento desses prazos gera multas que variam de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 conforme a Portaria MTP 667/2021.

Muitas empresas em BH ainda fecham a folha de ponto no dia 25 e deixam horas extras do final do mês para a competência seguinte. No eSocial, isso é proibido: a remuneração deve corresponder exatamente ao período entre o primeiro e o último dia do mês (regime de competência). Esse desajuste gera inconsistências na DCTFWeb e pode resultar em malha fina.

Cálculo prático: do bruto ao Líquido

Imagine uma prestadora de serviços de TI em Contagem com um desenvolvedor que recebe R$ 3.108,58 brutos mensais. O cálculo de folha segue esta ordem:

  1. Base bruta: R$ 3.108,58

  2. INSS progressivo: R$ 266,51 (aplicando alíquotas de 7,5% a 14% por faixa conforme tabela 2026)

  3. Base para IRRF: R$ 2.842,07 (bruto – INSS)

  4. IRRF: R$ 44,95 (alíquota de 15% com dedução de R$ 381,44)

  5. Vale-transporte: R$ 186,55 (6% do bruto)

  6. Salário líquido: R$ 2.611,07

Paralelamente, a empresa recolhe encargos patronais: INSS de 10% (R$ 310,86), FGTS de 8% (R$ 248,69) e RAT/SAT médio de 2% (R$ 62,17), totalizando custo adicional de R$ 621,72 sobre essa folha.

Provisões para férias e 13º salário

A folha deve provisionar mensalmente 1/12 de férias (salário + 1/3 constitucional) e 1/12 de 13º salário para evitar descasamento de caixa. Para o desenvolvedor acima, a provisão mensal seria aproximadamente R$ 776,43, representando custo financeiro que muitas PMEs em BH ignoram no fluxo de caixa.

Reoneração Gradual e Reforma Tributária 2026

A Lei 14.973/2024 estabeleceu reoneração gradual da folha para setores antes desonerados: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e retorno integral de 20% em 2028. Uma empresa de call center em Belo Horizonte com folha de R$ 200.000,00 mensais pagará R$ 20.000,00 de INSS patronal em 2026, contra R$ 10.000,00 em 2025 — impacto de 100% nos encargos.

A reoneração gradual torna essencial revisar o regime tributário da empresa. Para algumas atividades, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) ainda pode ser mais vantajosa que o regime tradicional de 10% sobre folha. Uma análise comparativa entre folha e faturamento, considerando margem operacional e mix de serviços, pode resultar em economia de até 40% nos encargos previdenciários

Rescisões e verbas indenizatórias

O cálculo rescisório é o ponto mais crítico do departamento pessoal: erros geram passivo trabalhista e multas da Receita Estadual de Minas Gerais (SEF/MG). As verbas obrigatórias incluem saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado) e multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa.

A Portaria MTP 671/2021 determina que o pagamento de verbas rescisórias ocorra em até 10 dias corridos da data de desligamento, sob pena de multa de um salário do empregado. Empresas registradas na JUCEMG devem enviar o termo de rescisão pelo eSocial (eventos S-2299 e S-2399) antes do pagamento.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme artigo 459 da CLT. Atrasos geram correção monetária e multa administrativa de R$ 170,26 por empregado, aplicada pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Horas extras são calculadas sobre o valor da hora normal (salário mensal ÷ 220 horas) com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. O eSocial exige que as horas extras sejam informadas no evento S-1200 da competência em que ocorreram, não podendo ser postergadas

Não. O INSS de 10% sobre folha em 2026 aplica-se apenas a setores em reoneração gradual (Lei 14.973/2024). Empresas do Simples Nacional continuam com alíquotas integradas da tabela do anexo, e algumas atividades podem optar pela CPRB (contribuição sobre receita bruta).

A reforma tributária (PEC 45/2019) não altera diretamente a folha de pagamento em 2026, mas muda a tributação sobre benefícios (vale-alimentação, plano de saúde) a partir de 2027. Empresas devem se preparar para revisão do sistema de benefícios flexíveis e impactos na remuneração indireta

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